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O QUE É DEFESA CIVIL
O QUE É DEFESA CIVIL

Estas são as atribuições da DEFESA CIVIL

 

As atribuições da COMDEC estão estabelecidas por legislação federal que organiza o SINDEC e por demais atos legais, aprovados pelas legislações estaduais e municipais, de forma complementar.

 

􀂃 Coordenar e executar as ações de defesa civil.

 

􀂃 Priorizar o apoio às ações preventivas e às relacionadas com a Minimização de Desastres.

 

􀂃 Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a Defesa Civil.

 

􀂃 Elaborar e implementar planos diretores, preventivos, de contingência e de ação, bem como programas e projetos de defesa civil.

 

􀂃 Analisar e recomendar a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor estabelecido pelo § 1º do art. 182 da Constituição.

 

􀂃 Vistoriar áreas de risco e recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis.

 

􀂃 Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de riscos e população vulnerável.

 

􀂃 Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres.

 

􀂃 Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno.

 

􀂃 Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades.

 

􀂃 Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos – AVADAN.

 

􀂃 Propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC.

 

􀂃 Executar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população, em situações de desastres.

 

􀂃 Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil.

 

􀂃 Implantar programas de treinamento para voluntariado.

 

􀂃 Realizar exercícios simulados para adestramento das equipes e aperfeiçoamento dos Planos de Contingência.

 

􀂃 Participar do SINDESB e promover a criação e a interligação de Centros de Operações.

 

Departamento de Minimização de Desastres – SEDEC/MI Apostila sobre Implantação e Operacionalização de COMDEC 15

 

 

 

􀂃 Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais.

 

􀂃 Estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou quando estas forem atingidas por desastres.

 

􀂃 Informar as ocorrências de desastres ao Órgão Estadual e a Secretária Nacional de Defesa Civil.

 

􀂃 Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais, de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente.

 

􀂃 Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais.

 

􀂃 Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através da mídia local.

 

􀂃 Sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres.

 

􀂃 Participar e colaborar com programas coordenados pelo SINDEC.

 

􀂃 Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos colocarem em perigo a população.

 

􀂃 Promover mobilização comunitária visando à implantação de NUDEC, ou entidades correspondente, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados.

 

􀂃 Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas).